Alteração Insolvências
A publicação da Lei 9/2022, de 11 de janeiro, veio alterar o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Da alteração legislativa ocorrida, na qual o legislador pretendeu imprimir uma tramitação mais ágil e célere aos processos de insolvência e consequentemente obter um desfecho mais rápido no que à estabilidade económica do devedor diz respeito, salientam-se as seguintes mudanças:
- a redução do período de cessão relativo à exoneração do passivo restante no âmbito dos processos de insolvência singular de 5 para 3 anos;
- o período de cessão pode ser prorrogado antes de terminado o período de 3 anos e por uma única vez, mediante requerimento fundamentado, se, eventualmente, na pendência do respetivo período de cessão, o devedor violar alguma das obrigações às quais está adstrito, prejudicando desse modo a satisfação dos créditos sobre a insolvência.
Estas alterações aplicam-se não só aos novos processos como também aos processos que se encontram ainda pendentes e entram em vigor no dia 12 de abril de 2022.
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